A real diferença entre ART e RRT
Quem trabalha com obras, reformas e manutenção predial precisa saber a real diferença entre solicitar uma ART e uma RRT para que suas atividades sejam executadas de maneira íntegra e profissional
Esses documentos funcionam como um tipo de “selo de garantia” para que os serviços sejam executados de maneira confiável e segura para todos
Portanto, de maneira bastante resumida, considere que a diferença está na formação de quem assina os documentos
Vamos esclarecer suas definições
Definição de ART: A ART é um documento previsto pela legislação brasileira e é emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
Ela é utilizada para comprovar a responsabilidade técnica de um profissional, geralmente engenheiro, sobre uma determinada atividade técnica de execução, supervisão ou elaboração de obras e projetos relacionados à área da engenharia ou arquitetura
A ART é obrigatória para obras e serviços de médio e grande porte, bem como para atividades que possam impactar a segurança da população ou o meio ambiente
Principais características da ART
1. Vincula o profissional à atividade técnica específica
2. Deve ser emitida antes do início da execução do serviço
3. Tem numeração única para cada atividade
4. Deve ser arquivada na entidade emissora (CREA) e na empresa ou órgão contratante
A ART é classificada em categorias específicas, conhecidas como “tipos de ART”
Cada tipo de ART corresponde a uma atividade técnica específica realizada pelo profissional. Por exemplo:
• ART de Execução: Utilizada quando o profissional é responsável pela execução de uma obra ou serviço técnico.
• ART de Elaboração de Projeto: Quando o profissional é responsável pela elaboração de um projeto técnico.
• ART de Manutenção: Utilizada quando o profissional é responsável pela manutenção de uma obra ou serviço já existente, entre outras categorias
Dentro de cada tipo de ART, podem existir subcategorias, permitindo uma descrição mais detalhada da atividade técnica específica
Definição de RRT: O RRT é um documento semelhante à ART, porém é emitido exclusivamente pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e também de forma exclusiva para arquitetos e urbanistas
Ele também tem a finalidade de comprovar a responsabilidade técnica do profissional sobre atividades técnicas relacionadas à arquitetura e urbanismo
Principais características do RRT
1. Vincula o arquiteto ou urbanista à atividade técnica específica
2. Pode ser emitido antes ou após a execução do serviço (com diferentes tipos de RRT)
3. Tem numeração única para cada atividade
4. Deve ser registrado no sistema eletrônico do CAU
O RRT é classificado de forma semelhante à ART. As categorias e subcategorias do RRT são equivalentes às da ART, mas adaptadas para as atividades relacionadas à arquitetura e urbanismo
Essa classificação é fundamental, pois ajuda a identificar claramente a responsabilidade do profissional sobre cada atividade específica
Além disso, a utilização de categorias e subcategorias padronizadas facilita o controle e a fiscalização pelos conselhos profissionais, garantindo a conformidade com as normas e leis aplicáveis
É importante lembrar que a classificação das ARTs e RRTs pode sofrer atualizações e modificações ao longo do tempo, de acordo com a evolução da legislação e das necessidades da área da construção civil
Por isso, é essencial que os profissionais estejam atualizados e sigam as orientações dos conselhos profissionais para o correto preenchimento desses documentos
As principais diferenças entre ART e RRT
As principais diferenças entre a ART e o RRT estão relacionadas aos órgãos emissores e à área de atuação dos profissionais
A ART é emitida pelo CREA e é utilizada por engenheiros e arquitetos, enquanto o RRT é emitido exclusivamente pelo CAU e é utilizado somente por arquitetos e urbanistas
Tanto a ART quanto o RRT são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade das atividades técnicas na construção civil, além de proteger os profissionais envolvidos e dar garantia aos seus clientes e usuários
Esses documentos formalizam a responsabilidade técnica dos profissionais sobre seus projetos e obras, evitando problemas futuros e possibilitando a identificação do responsável em caso de eventuais falhas ou acidentes
É importante ressaltar que as exigências relacionadas à ART e ao RRT podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país ou estado, por isso é fundamental que os profissionais da construção civil estejam atualizados e cumpram com as normas específicas de suas regiões de atuação
Como obter uma ART ou RRT para obras ou reformas?
Para obter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelos respectivos órgãos reguladores, que são o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
Abaixo estão os passos gerais para obter cada um desses documentos
Requisitos para obter a ART ou RRT
• Profissionais habilitados: Apenas o profissional que está regularizado e registrado no CREA ou CAU, de acordo com a sua jurisdição, é capaz de emitir a ART ou RRT
• Cadastro no CREA ou CAU: O profissional deve realizar seu cadastro e obter um número de registro para poder emitir a ART ou RRT. Esse cadastro geralmente envolve a apresentação de documentos pessoais e certificados de conclusão de curso de graduação
• Preenchimento da ART: O profissional preenche um formulário com todas as informações necessárias, como dados da obra ou serviço, escopo das atividades, localização, prazos, entre outros detalhes diretamente no portal do CREA ou da CAU
• Taxas: É necessário pagar uma taxa ao CREA ou CAU para a emissão do documento, cujo valor varia de acordo com a natureza e o porte da obra ou serviço
• Emissão e Registro: Após o preenchimento correto do formulário e o pagamento das taxas, o documento é emitido, acompanhado de um número único identificador, que é informado na documentação da obra
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